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Mudanças de declaração de imposto de renda de pessoa física

 






A declaração de imposto de renda é o processo pelo qual os contribuintes informam ao governo sobre seus rendimentos e outras informações financeiras relevantes durante o ano fiscal. Esta declaração é necessária para calcular o valor devido ou a restituir de imposto de renda. As informações declaradas incluem salários, rendimentos de investimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros. 


A partir do dia 15/03 os contribuintes terão que fazer a declaração de pessoa física de 2023. Nesse  ano,  o governo federal  fez algumas mudanças nas regras. A principal mudança do ano de 2023 para 2024 foi o limite de obrigatoriedade para quem deve fazer declaração. O limite subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo. 


Houve atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Antes quem tinha posse ou propriedades de bens até R$ 300.000 mil, estava obrigado a declarar imposto, mas esse ano esse limite aumentou. Agora o contribuinte só precisa declarar se tiver imóvel ou bens a partir de R$800.000. O teto de rendimentos isentos e não tributáveis também teve uma mudança. Esse ano ele passou de R$ 40.000 mil para R$ 200.000 mil. 


Outra alteração foi a receita brutal anual de atividades rural que agora é um valor acima de R$ 153.199, 50. E outro adicional, foi que o contribuinte que mora fora do país tem opção de mudar o valor dos bens e direitos situados fora do país, permitidos que ele tenha apuração antecipada de ganhos capitais com uma alíquota fixa de 8%.


Referência:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-regras-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes 

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