Criptoativos - quem precisa declarar?
Criptoativos são formas digitais de moeda que utilizam criptografia para garantir transações seguras e para controlar a criação de novas unidades. O Bitcoin foi a primeira criptomoeda criada, em 2009, mas desde então, milhares de outras foram desenvolvidas, cada uma com características e finalidades específicas. Essas moedas digitais podem ser usadas para transações financeiras, investimentos, e até mesmo como meios de pagamento em alguns estabelecimentos. O seu valor é determinado pela oferta e demanda do mercado, assim como moedas tradicionais, e podem ser negociadas em bolsas de criptomoedas.
Todo indivíduo que realizou operações com criptoativos igual ou superior a R$ 5 mil em 2023 está sujeito à declaração no imposto de renda 2024. Isso abrange a aquisição, venda, troca, doação, ou qualquer outra transação relacionada a criptomoedas. Adicionalmente, a declaração à Receita Federal é requerida mesmo se o montante movimentado for menor que R$ 35 mil por mês.
A tributação incide somente sobre os lucros das vendas que excederem R$ 35 mil mensais. Para valores inferiores, os ganhos não são tributados. O pagamento dos impostos segue a mesma estrutura das operações e deve ser realizada por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do próximo mês após a transação.
É fundamental estar atento a todas as regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros.
Consta na fonte:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-com-criptoativos
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=criptoativos
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/declaracao-de-imposto-de-renda-2013-bitcoins-e-outros-criptoativos-precisam-ser-informados