Sabe – se que todo ano acontece o Imposto de Renda e precisa estar atento para se atualizar das novas regras do IR. Esse ano de 2024 o período de entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) é 15 de março até 31 de maio. Sabe – se também que existem pessoas que são obrigadas a declarar o imposto de renda, de acordo com seu faturamento, bens, entre outros. Mas o que acontece caso o declarante passe do tempo de entrega dado pela receita federal?
Caso o declarante não seja obrigado a fazer a DIRPF não haverá multa e basta fazer a declaração quando puder. Já se o declarante for obrigado a declarar e não declarou no período determinado, haverá consequências como:
- Multa por atraso: Valor referente de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. Sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto de renda. Essa multa começa a valer a partir do primeiro dia seguinte após o período legal de entrega. Como exemplo, nesse ano de 2024, a multa começará a contar a partir de 01 de junho. E termina quando a declaração é enviada;
Após a declaração do imposto de renda de pessoa física atrasada, atente – se com prazo de pagamento da multa, pois caso passe dos 30 dias, haverá juros (taxa Selic). Podendo também ser descontado da sua restituição (caso tiver):
- Cobrança Judicial: a Receita Federal pode iniciar uma ação judicial para cobrar o valor referente á divida;
- CPF: O contribuinte ficará com o CPF pendente de regularização e poderá ser bloqueado;
- Restrição de crédito: O contribuinte pode ser incluído em listas de restrição de crédito, limitando-o na obtenção de credito;