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O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?




 O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?


É um formulário que deve ser preenchido, com as informações da pessoa que irá sair do país, no site oficial da Receita Federal (segue link: https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml).

Você já pensou em morar fora do Brasil? Já fez as malas para sair do Brasil? Primeiro, você sabia que precisa avisar a Receita Federal que vai sair do Brasil e morar em outro país?

A comunicação é essencial para quem sai do Brasil definitivamente ou se torna não residente caso saia temporariamente do país. E fique atento aos prazos: O prazo é a data da sua partida até o último dia do mês de fevereiro.

Considera-se não residente no Brasil quem:

- Não residir permanentemente no Brasil;

- Sair em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;

- Não residentes que entrem no Brasil para prestar serviços como funcionários de órgãos governamentais estrangeiros

- Entrar no Brasil com visto temporário e permanecer por até 183 dias consecutivos, ou em um período de até  12 meses;

- Sair temporariamente do Brasil a partir do dia seguinte ao término de 12 meses consecutivos de ausência.

Mas caso a pessoa física brasileira volte para o brasil será considerada residente com ânimo definitivo ou caso permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.


A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

- O envio da Declaração de Saída Definitiva do País;

- O envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e   

- O pagamento dos impostos apurados.

E se eu não quiser fazer a Comunicação da Saída Definitiva, o que acontece? 

Caso não realize a Comunicação da Saída Definitiva dentro no prazo, haverá uma multa para os contribuinte isento de Imposto no valor de R$165,74 e se o contribuinte tem algum imposto à pagar ira pagar 1% por mês atrasado ou  fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte, tendo em vista que valor mínimo a pagar sempre será R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do valor do imposto devido.

Consta nas fontes: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais

https://www.google.com/amp/s/www.jusbrasil.com.br/artigos/comunicacao-de-saida-definitiva-do-brasil-vantagens-e-multas-e-o-acordo-com-portugal/1169093722/amp

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