O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Você já pensou em morar fora do Brasil? Já fez as malas para sair do Brasil? Primeiro, você sabia que precisa avisar a Receita Federal que vai sair do Brasil e morar em outro país?
A comunicação é essencial para quem sai do Brasil definitivamente ou se torna não residente caso saia temporariamente do país. E fique atento aos prazos: O prazo é a data da sua partida até o último dia do mês de fevereiro.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- Não residir permanentemente no Brasil;
- Sair em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Não residentes que entrem no Brasil para prestar serviços como funcionários de órgãos governamentais estrangeiros
- Entrar no Brasil com visto temporário e permanecer por até 183 dias consecutivos, ou em um período de até 12 meses;
- Sair temporariamente do Brasil a partir do dia seguinte ao término de 12 meses consecutivos de ausência.
Mas caso a pessoa física brasileira volte para o brasil será considerada residente com ânimo definitivo ou caso permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- O envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
- O envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- O pagamento dos impostos apurados.
E se eu não quiser fazer a Comunicação da Saída Definitiva, o que acontece?
Caso não realize a Comunicação da Saída Definitiva dentro no prazo, haverá uma multa para os contribuinte isento de Imposto no valor de R$165,74 e se o contribuinte tem algum imposto à pagar ira pagar 1% por mês atrasado ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte, tendo em vista que valor mínimo a pagar sempre será R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do valor do imposto devido.
Consta nas fontes: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais
https://www.google.com/amp/s/www.jusbrasil.com.br/artigos/comunicacao-de-saida-definitiva-do-brasil-vantagens-e-multas-e-o-acordo-com-portugal/1169093722/amp