Declarar imposto de renda ainda traz algumas dúvidas para o contribuinte, uma delas é sobre as despesas médicas que podem ser utilizadas na declaração. Durante o ano calendário o contribuinte deve obter todos os seus gastos com as despesas médicas, há duas formas de comprovar essas despesas: através de pagamentos que foram realizados para os profissionais ou prestadores de serviços da área de saúde ou através de informes de rendimentos do plano de saúde.
As despesas com saúde que podem ser utilizadas na declaração de imposto de renda são pagamentos realizados a:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos,
- Hospitais;
- Planos de saúde; e as
- Despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Para realizar a dedução dessas despesas é necessário que as despesas sejam com o próprio contribuinte ou de dependentes, desde que estejam mencionados na declaração. Para casos de alimentados, as despesas podem ser deduzidas se houver uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Para as despesas médicas não há limite de dedução durante o ano calendário, portanto todas as despesas aplicáveis podem ser utilizadas na declaração.
No caso de deduções há algumas exceções que podem deixar o contribuinte em dúvida do que pode ou não declarar. Para despesas com nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos (a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar), não há possibilidade de realizar a dedução. Outras despesas não dedutíveis são:
• Acompanhantes, mesmo de quarto particular utilizado por este;
• Quando são despesas cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas;
• Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox...
• Despesas com enfermeiro, acupuntura, instrumentador cirúrgico...
• Medicamentos, vacinas, testes de Covid-19.
Caso alguns dessas despesas integrem a conta do estabelecimento hospitalar, elas devem
ser incluídas na declaração de imposto de renda.
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf