Desde a criação da Lei Complementar nº 128/2008, os microempreendedores individuais passaram a ter o direito ao salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças.A lei determina que o INSS pague um salário mínimo para os MEIs por um período de 120 dias.
Quem recebe esse benefício deverá continuar recolhendo o DAS, mas com algumas modificações. O valor do INSS que é recolhido dentro da guia do DAS durante o período do recebimento deve ser pago apenas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida.
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.
As microempreendedoras pode requerer o benefício nos casos a seguir:
Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com no máximo, 12 anos)
Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para homens, o auxílio é um direito nas situações a seguir.
Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
É importante destacar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Enquanto algumas pessoas se planejam para ter filhos, para outras pode ser uma surpresa. Por isso, a importância de estar com o pagamento da contribuição do MEI em dias, para poder se beneficiar com os seus direitos.
Fontes:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/05/mei-saiba-como-solicitar-salario-maternidade
https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/duvidas-do-mei-vou-ser-mae-e-agora,8c7f3a18b3af2810VgnVCM100000d701210aRCRD