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MEI: Quais as obrigações para quem tem funcionários?

 


Como MEI você precisa fazer a gestão do seu negócio, e nem sempre você conseguirá fazer tudo sozinho.  Ao fazer a análise da sua empresa, pode - se notar a necessidade de contratar uma pessoa para ajudar com o desenvolvimento do seu MEI, podendo até ser imprescindível para o seu negocio. O MEI pode ter apenas um empregado que ganhe salário mínimo ou piso da categoria, então a escolha deste empregado é muito importante para auxiliar no dia a dia da sua empresa.
 
Ao realizar contratações, todo empregador deve ficar atento às obrigações trabalhistas.
As obrigações do empregador foram estabelecidas com base na legislação trabalhista e são amparadas pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações a serem cumpridas:

Assinar a carteira do funcionário:
É por meio dela que o vínculo empregatício é iniciado, a carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Pagamento de Salário:
O pagamento de salário deve ser feito em dia, o descumprimento pode acarretar multas e processos trabalhistas. Este pagamento dever ser realizado mensalmente ate o quinto dia útil do mês subsequente trabalhado. O empregador tem a obrigação de elaborar a folha de pagamento do salário que conterá os descontos previstos na legislação como (INSS, Vale e transporte.)

Pagamento de encargos trabalhistas e impostos:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário de um funcionário celetista em uma conta de titularidade do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado da remuneração.
A Multa rescisória do FGTS nas dispensas sem justa causa, consiste em 40% sobre o valor depositado no FGTS do colaborador. 
A Previdência Social esse desconto será de 3% sobre o salário do empregado, a contribuição é dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O intuito dessa contribuição é promover benefícios como, por exemplo, aposentadoria, salário-maternidade, pensões, auxílio-acidente, entre outros.

Vale-transporte:
O empregado tem direito ao vale-transporte, quando solicitado, antecipado por meio de cartão no início de cada mês, há um desconto de equivalente a 6% do salário básico do empregado.

Décimo terceiro salário:
Conhecido também como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
As obrigações trabalhistas garantem melhores condições de trabalho para o empregado e beneficia também o empregador. Afinal, cria-se um ambiente bom para os dois lados, contribuindo para um melhor desempenho dos empregados e, consequentemente, para o sucesso da empresa.

FONTES:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/contratacao-de-empregado

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-como-funcionam-os-impostos-e-encargos-sociais-na-folha-de-pagamento/1650459131

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/remuneracao-de-ferias-entenda-quais-sao-as-regras/510342814

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/obrigacoes-do-empregador-apos-a-contratacao-de-um-empregado,39bf5e130530d410VgnVCM2000003c74010aRCRD 


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