Pular para o conteúdo principal

VOCÊ SABIA QUE EXISTEM ALGUMAS DOENÇAS QUE DESOBRIGAM DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?



Existe o direito da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aquele que incide sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão, reserva/reforma militar, inclusive o 13º salário, aqueles que têm doenças graves, aqueles que sofreram acidentes em serviço e os que possuem moléstia profissional.

De acordo com a Lei nº7.713/88, as seguintes doenças dão direito a isenção:

1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

2. Alienação Mental

3. Cardiopatia grave

4. Cegueira (inclusive monocular)

5. Contaminação por radiação

6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

7. Doença de Parkinson

8. Esclerose Múltipla

9. Espondiloartrose Anquilosante

10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

11. Hanseníase

12. Nefropatia Grave

13. Hepatopatia Grave

14. Neoplasia Malígna

15. Paralisia Irreversível e Incapacidade

16. Tuberculose Ativa


COMO OBTER A ISENÇÃO?

É necessário procurar um profissional médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que o mesmo forneça o laudo pericial que será a comprovação da moléstia. Nesse Laudo o médico deve colocar a data que o contribuinte adquiriu a enfermidade. Caso não tenha como colocar a data exata, será considerada a data da emissão do laudo.

Você deve procurar preferencialmente, o médico da sua fonte pagadora, por exemplo o do INSS. Dessa forma o imposto já deixará de ser retido na fonte. Caso não seja possível contatar o médico do INSS, você deverá entregar o laudo no seu trabalho e acompanhar o cumprimento das condições para aproveitar sua isenção.

A partir da data que foi diagnosticado(a) com a doença, a pessoa terá essa isenção pelos outros meses seguintes. Caso que a doença tenha sido contraída antes mesmo do tempo da descoberta, se for comprovada no laudo médico, há valores a ser restituídos. Então quanto antes fizer laudo médico melhor, pois logo terá a restituição dos valores que foram pagos a mais.



Consta na Fonte: 
https://cfc.org.br/noticias/imposto-de-renda-2023-saiba-quais-doencas-geram-isencao/#:~:text=A%20lista%20atualizada%20das%20doen%C3%A7as,de%20Parkinson%3B%20esclerose%20m%C3%BAltipla%3B%20espondiloartrose

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO PAGAR O DAS?

  O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização que garante direitos previdenciários e facilita a emissão de notas fiscais. Para manter o CNPJ ativo, é necessário pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos e a contribuição ao INSS.   Mas o que acontece se o MEI deixar de pagar? Segundo a Receita Federal e o gov.br, o atraso gera multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela taxa Selic. Além disso, o MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, ser excluído do Simples Nacional, ter o CNPJ declarado inapto e até ter a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, com risco de cobrança judicial. O JusBrasil ainda alerta que períodos não pagos não contam para benefícios do INSS e podem comprometer a reputação financeira do empreendedor.   Deixar de pagar o DAS traz consequências sérias, mas a regularização é simples e pode ser feita online, seguind...

COMO FUNCIONA A CAMPANHA: NOTA PREMIADA BAHIA

  A campanha Nota Premiada Bahia - NPB é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda. Busca incentivar ao cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal, por meio da exigência da inclusão do CPF nas notas fiscais eletrônicas, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, referentes às suas compras no mercado baiano. A Campanha prevê a distribuição de prêmios, em dinheiro, para os cidadãos, por meio de sorteios, bem como beneficiar as instituições sociais e de saúde participantes da 3ª fase da Sua Nota é um Show de Solidariedade, através da indicação do cidadão para o compartilhamento das suas notas fiscais eletrônicas . Basta se cadastrar uma única vez no site da Nota Premiada Bahia e, a partir desta etapa, inserir sempre o CPF na nota em compras feitas em estabelecimentos de toda a Bahia. No momento do cadastro, o participante escolhe até duas instituições para apoiar, uma social e uma de saúde. Todas as vezes ...

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Podemos te ajudar com questões relacionadas à MEI, IRPF, CPF e Auxílio emergencial.