LEI 14.932 E O CADASTRO AMBIENTAL RURAL
A Lei nº 14.932/24 altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. A nova Lei traz mudanças envolvem a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a revogação da obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
O CAR é um registro público eletrônico nacional, o mesmo tem o intuito de controlar, combater áreas de desmatamento, gerar um planejamento ambiental e econômico para as regiões rurais, por conta disso o cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais.
As inscrições são feitas por meio de sistema eletrônico, cada Estado há uma forma de inscrição na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.
Com a sanção da LEI 14.932 de, de 2024 é possível utilizar o CAR para apurar o Imposto Territorial Rural (ITR) que é um tributo federal no qual todo proprietário, usufrutuário, ou possuidor de imóvel rural sendo pessoa física ou jurídica deve realizar o pagamento anual do tributo.
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-imovel-rural-no-cadastro-ambiental-rural-car
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/itr-2024-entenda-as-principais-alteracoes-conforme-a-lei-n-14932-24-e-in-n-2206-2024/2619064697
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/24/lei-permite-a-produtor-rural-usar-cadastro-ambiental-para-calculo-do-itr