LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO
Os Microempreendedores Individual Caminhoneiro, são transportadores autônomos de cargas que exerce uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018. que tem como Ocupação Transportador Autônomo De Carga - Municipal, Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos, Transportador Autônomo De Carga - Mudanças.
Atualmente o limite de receita bruta anual do MEI Caminhoneiro está sendo de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), sendo este valor proporcional no ano de abertura.
Se o MEI Caminhoneiro faturar 20% a mais do valor limite de fatura, que atualmente é de duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais, será desenquadrado da categoria MEI Caminhoneiro, e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, referente ao ano anterior ao exercício. Após o desenquadramento é aconselhável que o empreendedor procure o auxílio de um contador, para prosseguir com o cadastro em outra categoria do simples nacional.
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados