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LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO

 





LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO


Os Microempreendedores Individual Caminhoneiro, são transportadores autônomos de cargas  que  exerce uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018. que tem como Ocupação  Transportador Autônomo De Carga - Municipal, Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos, Transportador Autônomo De Carga - Mudanças. 

Atualmente o limite de receita bruta anual do MEI Caminhoneiro está sendo de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), sendo este valor proporcional no ano de abertura. 

Se o MEI Caminhoneiro faturar 20% a mais do valor limite de fatura, que atualmente é de duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais, será desenquadrado da categoria MEI Caminhoneiro, e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, referente ao ano anterior ao exercício. Após o desenquadramento é aconselhável que o empreendedor procure o auxílio de um contador, para prosseguir com o cadastro em outra categoria do simples nacional.


Fonte:

- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados

- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor#:~:text=Para%20se%20formalizar%20como%20transportados,proporcional%20no%20ano%20de%20abertura

- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/al/artigos/o-que-acontece-se-ultrapassar-o-limite-mei,c4bfffe667039810VgnVCM1000001b00320aRCRD#:~:text=Se%20voc%C3%AA%20faturou%20at%C3%A9%2020,para%20compensar%20o%20valor%20excedente

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O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...