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LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO

 





LIMITE DE FATURAMENTO MEI CAMINHONEIRO


Os Microempreendedores Individual Caminhoneiro, são transportadores autônomos de cargas  que  exerce uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018. que tem como Ocupação  Transportador Autônomo De Carga - Municipal, Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos, Transportador Autônomo De Carga - Mudanças. 

Atualmente o limite de receita bruta anual do MEI Caminhoneiro está sendo de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), sendo este valor proporcional no ano de abertura. 

Se o MEI Caminhoneiro faturar 20% a mais do valor limite de fatura, que atualmente é de duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais, será desenquadrado da categoria MEI Caminhoneiro, e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, referente ao ano anterior ao exercício. Após o desenquadramento é aconselhável que o empreendedor procure o auxílio de um contador, para prosseguir com o cadastro em outra categoria do simples nacional.


Fonte:

- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados

- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor#:~:text=Para%20se%20formalizar%20como%20transportados,proporcional%20no%20ano%20de%20abertura

- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/al/artigos/o-que-acontece-se-ultrapassar-o-limite-mei,c4bfffe667039810VgnVCM1000001b00320aRCRD#:~:text=Se%20voc%C3%AA%20faturou%20at%C3%A9%2020,para%20compensar%20o%20valor%20excedente

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