PIS (Programa de Integração Social) tem mais de 50 anos de existência, onde seu objetivo inicial era prestar assistência financeira aos empregados demitidos sem justa causa. O programa era financiado pelos empregadores, que contribuíam com 0,5% do salário mensal de seus funcionários para o fundo do PIS. Em sequência, o programa foi ampliado para demais benefícios, como aposentadoria, doença e licença-maternidade.
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) tem o mesmo principio que o PIS, porém oferece benefícios aos funcionários públicos. Para esse programa os recursos eram arrecadados pelo governo federal e distribuídos aos estados, responsáveis pela gestão do programa.
Em 1988, os programas foram unificados, denominado sistema PIS/PASEP, sendo gerido pelo governo federal, com finalidade de agilizar a gestão do programa e melhorar a eficiência.
O registro do PIS/PASEP se encontra na carteira de trabalho, além do número, tem-se os benefícios que são pagos aos trabalhadores. Um dos benefícios é o Abono Salarial, é anual e se limita ao valor máximo de um salario mínimo, e assegura-se aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, e são contribuintes do PIS ou do PASEP.
O trabalhador que tem direito, segue os seguintes requisitos:
- Está cadastrados há pelos menos 5 anos no PIS/PASEP;
- No ano base, ter recebido mensalmente até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano base;
- Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Fontes:
https://www.santander.com.br/blog/pis-pasep-o-que-e
https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/PAGINAS/DEFAULT.ASPX