Iremos iniciar este Blog respondendo a seguinte pergunta “Quem são as pessoas consideradas Refugiadas?”, então uma pessoa é considerada refugiada quando ela é forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essas pessoas não se sentiam seguras nesses países, seja onde nasceram (países de origem) ou onde viviam até então, e por isso partiram em busca de proteção.
Cada país tem suas diretrizes para admitir pessoas em situação de refúgio e as leis para assegurar seus direitos e deveres. Aos refugiados que estejam no Brasil, após sua condição de refugiado ser reconhecida pelo governo brasileiro, eles não podem ser expulsos nem extraditados para o país onde dizem sofrer a perseguição, e estão assegurados o exercício dos direitos sociais como educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, trabalho, lazer, segurança, assistência e previdência social, proteção à maternidade e à infância e o respeito às especificidades culturais, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. Existe uma lei de nome “A Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474/1997)” é considerada uma das mais avançadas no mundo, que assegura e rege esses direitos. Enfim, as pessoas refugiadas possuem os mesmos direitos e garantias previstos para a população brasileira.
Diante da necessidade de proteção integral, absoluta e prioritária desses grupos populacionais, com foco na perspectiva de promover e proteger os direitos humanos das pessoas, refugiadas, acolhidas pelo Estado brasileiro, o Ministério dos Direitos Humanos trabalha de forma transversal e integrada com outros órgãos públicos das três esferas da Federação, organizações internacionais, entidades da sociedade civil e coletivos migrantes.
Fontes:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/migrantes-refugiados-e-apatridas#:~:text=Aos%20migrantes%20e%20refugiados%20que,especificidades%20culturais%2C%20sem%20discrimina%C3%A7%C3%A3o%20em
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/o-que-e-refugio