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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NEOPLASIA MALIGNA



A lei assegura a isenção do imposto de renda a quem for acometido de doença grave enquadrada no artigo 6°, XIV, da Lei n. ° 7.713/88, sendo comprovado por meio de documentos médicos (atestados, laudos ou relatório). A neoplasia maligna, também chamada de tumor, é a proliferação celular sem causa aparente, que ocorre em tecidos ou órgãos. Sendo essa irreversível e com possibilidade de perda de diferenciação celular.

O pedido de isenção pode ser solicitado pela internet, sendo preciso somente ir ao INSS se convocado para perícia médica, sendo essa uma comprovação indispensável, porém, não se exclui a possibilidade de outros meios de prova. 

Na Lei 7.713/88 estão listadas as doenças que fazem parte desse benefício, pessoas mesmo que adoecido depois da aposentadoria, também estão incluídas.

Para solicitar o serviço, basta entrar no Meu INSS(site ou aplicativo), informar o CPF e senha, clicar em NOVO PEDIDO, em seguida digitar ISENÇÃO, escolha o benefício, leia e avance conforme as instruções.

Caso seja chamado para perícia médica, o local, dia e hora, será marcado pelo próprio INSS. No dia deve-se estar portando de seus documentos de identificação e de todos os documentos médicos (atestado, laudos, relatório) e exames.

Em média leva-se 30 dias corridos para a prestação desse serviço. 

É um serviço gratuito para o cidadão.


Fonte:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=isen%C3%A7%C3%A3o+de+imposto+de+renda+neoplasia+maligna 

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