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Novidades IRPF 2025 - O que mudou?





Novidades IRPF 2025 - O que mudou?

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.  
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos. 
A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é que  parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte desse imposto arrecadado é destinado à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

A declaração do Imposto de Renda da pessoa física (DIRPF) 2025 terá seu prazo de entrega até o último dia do mês de maio.
E para esse exercício a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou mudanças nas obrigatoriedades, dos contribuintes que entregam a declaração, vamos conferir.

As obrigatoriedades sofreram  pequenos ajustes em relação à do ano passado. As principais mudanças apresentadas pela Receita Federal do Brasil, foram:

• O valor de rendimentos tributáveis anuais obrigatórios á entrega de declaração , subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

• O limite da receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

• Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

• Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

• As demais obrigações, foram mantidas.

Outra mudança foi a maior prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. No ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Houve também três campos na declaração que foram extintos

- título de eleitor;
- ⁠consulado/embaixada ( para quem reside no exterior);
- ⁠número do recibo da declaração anterior ( em declarações on-line).

A Receita Federal do Brasil tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Fonte:
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17

https://cfc.org.br/noticias/receita-federal-divulga-novidades-e-regras-para-o-imposto-de-renda-2025/

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-na-proxima-segunda-feira-17-3-e-prazo-vai-ate-30-5

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda

https://www.serasa.com.br/blog/o-que-e-imposto-de-renda/

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