Para a declaração do imposto de renda de 2025, com ano calendário 2024, é importante salientar que o valor máximo da renda mensal é R$ 2.824,00 para NÃO ser necessário a sua realização pelos aposentados, beneficiados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O prazo de entrega se iniciou 17 de março e se estende até 30 de maio às 23:59. E desde 1º de abril está disponível a realização da Declaração pré-preenchida. O download do programa da Receita Federal já está disponível no site oficial.
Deve ser lembrado que é 5imprescindível a entrega da DIRPF antes do prazo final, pois se ocorrer o atraso da entrega da declaração será cobrado uma multa MÍNIMA de R$ 165,74.
Ainda é importante ficar atento(a) em situações que mostrem algum imposto devido, pois a taxa da multa pode chegar até os 20% do valor a ser pago, sem esquecer de juros que se baseiam na taxa Selic do momento do atraso ocorrido.
Por fim, ao finalizar todos os processos de maneira correta e objetiva, a restituição dos valores tem uma ordem de prioridade, sendo essa a seguinte:
- 80+ anos (Maior prioridade);
- 60+ anos;
- Deficientes e com Moléstia grave;
- Quem possui a maior fonte de renda o magistério;
- Que utilizou o modelo pré-preenchido;
- Optantes por receber a restituição via Pix.
Fonte:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/marco/entrega-do-ir-2025-vai-comecar-na-proxima-segunda-informe-de-rendimentos-esta-disponivel-no-meu-inss