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QUAIS SÃO AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ACEITAS PARA DEDUÇÃO NA DIRPF?


    As despesas com educação aceitas para a dedução na declaração do imposto de renda pessoa física são diversas, incluindo limite de desembolso por ano, por pessoa, o que facilita a dedução das mesmas. Neste texto, vamos conhecer sobre as principais despesas com educação, as quais podem ser deduzidas.

    De início, as despesas dedutíveis no setor educacional para a declaração do imposto de renda pessoa física, estão relacionadas com a educação do contribuinte ou seus dependentes declarados. As mesmas são importantes para reduzir a carga tributária como também para incentivar na educação. No entanto, nem todas as despesas serão isentas de impostos, por isso alguns pontos devem ser analisados para deduzir de forma correta quais desembolsos com ensino ficarão livres de tributos, por exemplo,  o limite de dedução ao ano  por pessoa  (no ano de 2025 o valor é de R$ 3.561,50); ou seja, qualquer indivíduo que ultrapasse o valor deste limite será obrigado a pagar imposto. Outro ponto à analisar, é a importância de ter conhecimento sobre as despesas isentas de tributos, assim, é possível fazermos economia fiscal e pagar menos tributos, por isso, abaixo há uma lista com as principais despesas dedutíveis, são elas:

  • Educação infantil: pré-escolas e creches ( para crianças de até 5 anos);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior: (graduação e pós-graduação, especializações, mestrado e doutorado);
  • Educação profissional: (cursos técnicos e tecnológicos);
  • Educação para jovens e adultos. 

    Contudo, é de grande importância conhecer tais pontos para deduzir as despesas de maneira assertiva e conhecer as despesas com instituições de ensino cujas não são dedutíveis, as mesmas incluem:

  • Cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
  • Aulas de atividades culturais (música, dança, esportes);
  • Uniformes da instituição de ensino, transporte, objetos escolares, aparelhos eletrônicos.
  • Despesas com FIES 

Após a compreensão dos dispêndios presumidos com a educação na Declaração do Imposto de Renda pessoa física, é indispensável o conhecimento sobre os documentos necessários para comprovar tais desembolsos,  por exemplo: 

  • Nota fiscal, recibo ou boleto: os mesmos devem comprovar os pagamentos das mensalidades escolares, deve conter informações sobre a instituição de ensino (nome, CNPJ, endereço);
  • Informes de pagamentos:

Pode ser solicitado,  a instituição de ensino, informe de pagamento que possa  resumir todas as despesas educacionais do ano;

  • Comprovante de conversão: (se houver necessidade)

Se as despesas foram efetuadas no exterior, faz-se necessário converter os valores pagos para reais.

Portanto, é de alta relevância compreender as despesas dedutíveis com educação na Declaração  do Imposto de Renda  Pessoa Física, pois, dessa forma pode reduzir o valor do Imposto de Renda a ser pago  ou ter aumento da restituição caso houver.


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