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MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?


MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

As regras e obrigatoriedades relacionadas à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se aplicam a todos, inclusive para quem possui um MEI (Microempreendedor Individual).
Se a pessoa ultrapassar os limites de isenção definidos pela Receita Federal, ela será obrigada a apresentar a DIRPF, mesmo sendo MEI.

Mas afinal, como calcular os rendimentos tributáveis da Pessoa Física que possui MEI?

O cálculo é simples e exige apenas algumas informações básicas:

  • Faturamento anual do MEI: É todo o dinheiro que o MEI recebeu com a venda de produtos ou a prestação de serviços ao longo do ano;
  • Total de despesas anuais do MEI: São todos os gastos necessários para manter o funcionamento do seu negócio, somados ao longo do ano.
  • Valor da parcela isenta de tributação: A parcela isenta é uma parte da receita bruta que não será tributada. Esse valor varia conforme a atividade exercida pelo MEI:

    -8% da receita bruta para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
    -16% para transporte de passageiros;
    -32% para prestação de serviços em geral;
    Essa parcela isenta deverá ser informada na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua declaração.

Fórmula para cálculo dos rendimentos tributáveis:

  • Valor Tributável = Receita Bruta – Despesas Totais – Parcela Isenta 
Com esse valor em mãos, compare com o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Se o valor tributável ultrapassar o limite, você deverá entregar a DIRPF. Caso contrário, a declaração não será obrigatória.

Exemplo:
Uma pessoa tem um MEI de prestação de serviço, que faturou R$ 51.000,00 no ano de 2024. Mas teve R$ 27.000,00 de despesas totais. 
Vamos ver se fulana é obrigada a declara imposto de renda em 2025? 
- Faturamento: R$ 51.000,00
- Despesa: R$ 27.000,00
- Parcela Isenta: R$ 16.320,00 (R$ 51.000,00 x 32% = R$16.320,00)
Fórmula: 
R$ 51.000,00 - R$ 27.000,00 - R$  16.320,00 = R$ 7.680,00

Em 2025: Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, são obrigadas a declarar. Nesse caso, a pessoa não é obrigada a declarar, pois o valor tributável é de R$ 7.680,00.




 

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