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MEI DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

 

  É notável, que no Brasil há uma quantidade significativa de MEIs com registro ativo, entretanto, as dúvidas sobre os direitos e obrigações para o microempreendedor individual ainda são existentes. Portanto, faz-se necessário ter conhecimento sobre o tema.

 De início, o microempreendedor individual é uma figura jurídica no Brasil que formaliza pequenos empresários, ou seja, quando um trabalhador informal decide formalizar suas atividades registrando-se como MEI o mesmo passa a ter direitos e obrigações.

 Com relação aos direitos, o cidadão que possui registro ativo como MEI tem direito: 

 

- Aposentadoria por idade; 

- Aposentadoria por invalidez;

- Auxílio-doença;

- Salário-maternidade;

- Auxílio reclusão (para a família);

- Pensão por morte (para família).

Contudo, é de grande importância que o trabalhador MEI tenha conhecimento sobre os seus direitos, pois dessa forma poderá recorrer a determinado benefício quando houver necessidade.

  Todavia, é fundamental abordar que para aproveitar tais benefícios é imprescindível que o MEI cumpra suas obrigações, como: 

- O pagamento do DAS;

- Emitir nota fiscal na realização de negócios com pessoas jurídicas;

- Preencher o relatório mensal;

- Guardar notas fiscais emitidas de compras por pelo menos cinco anos;

- Enviar a declaração de faturamento anual;

- Observar o limite de compra e pagamento, ou seja, é recomendado para compras gastar 80% no máximo do faturamento para que dessa forma possa se obter controle e analisar se a empresa está dentro do regime MEI.

Em suma, cumprir com todos os deveres evita problemas fiscais e permite que o trabalhador possa usufruir dos benefícios de ser MEI, ademais tornar-se MEI vai contribuir positivamente para o crescimento do seu negócio desde que as obrigações sejam cumpridas.

 

 Fonte:


 

 


 

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O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais obrigações de um microempreendedor. Sendo assim um documento fiscal para o MEI pagar impostos e contribuir com o INSS. O pagamento do DAS-MEI consiste em: - Contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual: tem como alíquota de 5% sobre o salário mínimo para as atividades de comércio, serviço e indústria, já para o MEI caminhoneiro a alíquota é maior, 12% sobre o salário mínimo; - R$1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; - R$5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. A opção pelo SIMEI é isenta dos demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes de importação) e contribuição patronal (exceto se contratar empregado).   Contudo, o não pagamento, acarreta diversas consequências, como:  - Cancelamento do seu CNPJ, ou seja, não poderá emitir notas fiscais, nem prestar serviços para outros CNPJ; - Dí...