A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por órgãos públicos que confirma que uma pessoa, empresa ou imóvel está em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
° Qual a finalidade?
- Garantir regularidade fiscal para negócios, contratos ou financiamentos.
- Permitir participação em licitações públicas, já que é um requisito obrigatório.
- Facilitar a obtenção de crédito em bancos e instituições financeiras.
- Autorizar transações legais, como registro de imóveis ou alterações societárias.
- Evitar restrições, pois muitas atividades só podem ser feitas se não houver pendências com o governo.
° Principais modalidades de CND:
- Federal – fornecida pela Receita Federal e PGFN, demonstra situação regular quanto a impostos e contribuições federais.
- Estadual – emitida pela Secretaria da Fazenda do estado, relacionada a tributos estaduais, como ICMS.
- Municipal – ligada a tributos cobrados pelo município (ISS, IPTU, taxas locais).
- Trabalhista (CNDT) – expedida pela Justiça do Trabalho, comprova a ausência de dívidas trabalhistas.
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) – emitido pela Caixa Econômica, atesta que a empresa cumpre corretamente com os depósitos do FGTS dos empregados.
Em resumo, a CND funciona como um “comprovante de quitação” junto ao governo, sendo exigida em diversas situações oficiais e comerciais.
Fontes: https://www.gov.br/conecta/catalogo/apis/consultar-certidao-negativa-de-debito