Pular para o conteúdo principal

DASN - Declaração do faturamento anual do Simples Nacional

Imagem de Divulgação

Declaração do faturamento anual do Simples Nacional (DASN)

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

A finalidade dessa declaração é identificar a regularidade da empresa. 

O MEI deve enviar anualmente a DASN para a Receita Federal, até o dia 31 de maio de cada ano, pela internet. Este ano, em função da Pandemia do Covid-19, a Receita Federal adiou o prazo para até o dia 30 de junho.

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. 

Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (O DAS).

Sem esses pagamentos efetuados, não será possível entregar a declaração de faturamento.

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria ou serviço e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

Para os MEIs, esse faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Além disso, o MEI não pode ter mais de um funcionário registrado em carteira.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. 

Se a empresa foi aberta no mês de junho, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de sete meses, com um limite de faturamento de R$ 47.250,00 reais.

Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, ele ainda assim está obrigado a enviar esta declaração anual, informando  (sem faturamento), e nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços colocar zero.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

A empresa que não envia as obrigações acessórias no prazo estará sujeita a pagamento de multas, poderá ter seu CNPJ bloqueado e seu alvará de funcionamento suspenso, além de não poder emitir os boletos referentes ao pagamento de impostos no próximo ano.

No caso de o MEI deixar de entregar a DASN por dois exercícios consecutivos, pode acabar tendo seu registro cancelado junto ao Simei.


Postagens mais visitadas deste blog

O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO PAGAR O DAS?

  O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização que garante direitos previdenciários e facilita a emissão de notas fiscais. Para manter o CNPJ ativo, é necessário pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos e a contribuição ao INSS.   Mas o que acontece se o MEI deixar de pagar? Segundo a Receita Federal e o gov.br, o atraso gera multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela taxa Selic. Além disso, o MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, ser excluído do Simples Nacional, ter o CNPJ declarado inapto e até ter a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, com risco de cobrança judicial. O JusBrasil ainda alerta que períodos não pagos não contam para benefícios do INSS e podem comprometer a reputação financeira do empreendedor.   Deixar de pagar o DAS traz consequências sérias, mas a regularização é simples e pode ser feita online, seguind...

COMO FUNCIONA A CAMPANHA: NOTA PREMIADA BAHIA

  A campanha Nota Premiada Bahia - NPB é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda. Busca incentivar ao cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal, por meio da exigência da inclusão do CPF nas notas fiscais eletrônicas, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, referentes às suas compras no mercado baiano. A Campanha prevê a distribuição de prêmios, em dinheiro, para os cidadãos, por meio de sorteios, bem como beneficiar as instituições sociais e de saúde participantes da 3ª fase da Sua Nota é um Show de Solidariedade, através da indicação do cidadão para o compartilhamento das suas notas fiscais eletrônicas . Basta se cadastrar uma única vez no site da Nota Premiada Bahia e, a partir desta etapa, inserir sempre o CPF na nota em compras feitas em estabelecimentos de toda a Bahia. No momento do cadastro, o participante escolhe até duas instituições para apoiar, uma social e uma de saúde. Todas as vezes ...

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Podemos te ajudar com questões relacionadas à MEI, IRPF, CPF e Auxílio emergencial.