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DASN - Declaração do faturamento anual do Simples Nacional

Imagem de Divulgação

Declaração do faturamento anual do Simples Nacional (DASN)

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

A finalidade dessa declaração é identificar a regularidade da empresa. 

O MEI deve enviar anualmente a DASN para a Receita Federal, até o dia 31 de maio de cada ano, pela internet. Este ano, em função da Pandemia do Covid-19, a Receita Federal adiou o prazo para até o dia 30 de junho.

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. 

Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (O DAS).

Sem esses pagamentos efetuados, não será possível entregar a declaração de faturamento.

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria ou serviço e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

Para os MEIs, esse faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Além disso, o MEI não pode ter mais de um funcionário registrado em carteira.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. 

Se a empresa foi aberta no mês de junho, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de sete meses, com um limite de faturamento de R$ 47.250,00 reais.

Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, ele ainda assim está obrigado a enviar esta declaração anual, informando  (sem faturamento), e nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços colocar zero.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

A empresa que não envia as obrigações acessórias no prazo estará sujeita a pagamento de multas, poderá ter seu CNPJ bloqueado e seu alvará de funcionamento suspenso, além de não poder emitir os boletos referentes ao pagamento de impostos no próximo ano.

No caso de o MEI deixar de entregar a DASN por dois exercícios consecutivos, pode acabar tendo seu registro cancelado junto ao Simei.


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