
Declaração do
faturamento anual do Simples Nacional (DASN)
A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.
A finalidade dessa declaração é identificar a regularidade da empresa.
O MEI deve enviar anualmente a DASN para a Receita Federal, até
o dia 31 de maio de cada ano, pela internet. Este ano, em função da Pandemia do Covid-19, a Receita Federal adiou o prazo para até o dia 30 de junho.
Antes de gerar a DASN, é importante
ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados.
Isso inclui as contribuições
mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (O
DAS).
Sem esses pagamentos efetuados, não será possível entregar a
declaração de faturamento.
Nesta declaração, a empresa
precisa informar a receita bruta do ano anterior,
relativas às atividades de comércio, indústria ou serviço e também se teve
algum empregado durante este período.
Para os MEIs, esse faturamento anual não pode
exceder R$ 81 mil. Além disso, o MEI não pode ter mais de um
funcionário registrado em carteira.
Se a empresa foi aberta no mês
de junho, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de sete meses, com um
limite de faturamento de R$ 47.250,00 reais.
Caso o MEI esteja sem movimento
ou não tenha auferido faturamento no ano, ele ainda assim está obrigado a
enviar esta declaração anual, informando (sem faturamento), e nos campos das receitas
brutas de vendas e/ou serviços colocar zero.
A declaração de faturamento
anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal
do Empreendedor.
A empresa que não envia as obrigações acessórias no prazo estará
sujeita a pagamento de multas, poderá ter seu CNPJ bloqueado e seu alvará de
funcionamento suspenso, além de não poder emitir os boletos referentes ao
pagamento de impostos no próximo ano.
No caso de o MEI deixar de entregar a DASN por
dois exercícios consecutivos, pode acabar tendo seu registro cancelado junto ao
Simei.