O que é Imposto de Renda Pessoa Física?
Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Todos os anos o Governo exige que trabalhadores do Brasil inteiro façam a declaração dos ganhos anuais para a Receita Federal.
Após feita a declaração, ela passa por um processo de análise para saber se todos os dados estão de acordo com as cobranças e pagamentos feitos (é de extrema importância que cada centavo declarado seja correspondente aos valores dos comprovantes de renda e pagamentos). Além disso, o Imposto de Renda é uma contribuição compulsória.
Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o leãozinho da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.
Para ter todas essas informações, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.
Todas as pessoas que tiveram, durante o ano, um rendimento acima do teto determinado pela Receita Federal devem fazer a declaração. O valor atual do teto (ano 2022) é de R$ 28.559,70, mas ele pode ser alterado em cada ano. Essa é a regra mais conhecida para as declarações de IRPF, no entanto há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Veja todas as pessoas que devem declarar o IRPF.
Quem teve rendimento financeiro de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.
Pessoas que, até o dia 31 de dezembro, adquiriram bens (joias, carros, casas etc.) com o valor total superior a R$ 300 mil.
Quem realizou venda de bens (imóveis, veículos e outros) e recebeu pagamentos por eles, independentemente do valor, deve declarar.
Obteve renda bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (heranças, indenizações, loterias, seguro-desemprego, doações, poupanças etc.).
O que acontece com quem omite dados ou não faz a declaração?
O contribuinte que notar algum erro na sua Declaração de Imposto de Renda tem um prazo de cinco anos para retificá-la. No entanto, recomenda-se a correção o quanto antes para evitar cair na chamada “malha fina” ou receber uma ação fiscal.
Quando um contribuinte cai na “malha fina” quer dizer que a Receita Federal suspeitou de algum erro ou omissão na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser desde um simples erro de digitação a uma omissão de bens. Geralmente, o contribuinte pode sair da malha fina fazendo uma retificação na declaração, mas, em alguns casos, é preciso marcar uma entrevista com o Fisco.
Fonte: serasa.com
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