Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas, ou seja, para pessoas jurídicas.
Devido a alteração realizada pelo Comitê do Simples Nacional, em Julho de 2022, a NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
Para a emissão da nota será preciso o número do CNPJ ou CPF do tomador, serviço e valor. Quando emitida, a notificação chegará ao dispositivo móvel do tomador para que consiga visualizar todas as NFS-e recebidas.
Lembrando que até então, esse tipo de nota não será utilizada para as atividades de cunho de comércio de mercadorias e de serviço com incidência de ICMS.
Fonte: Gov.br