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Resolução CGSN Nº 169 – MEI


  


               Resolução CGSN Nº 169 – MEI


Publicada em julho de 2022, a resolução nº 169 traz novos benefícios para o MEI. A partir de Outubro, o contribuinte MEI poderá realizar a emissão de NFS-e no próprio telefone celular. 

A emissão terá apenas três passos para a sua realização: preenchimento dos campos CPF do tomador, a descriminação do serviço e o valor. 


Com a nota já emitida, automaticamente chegará uma notificação no dispositivo móvel onde ele poderá visualizar todas as notas recebidas. Esse novo meio de emissão de nota fiscal será opcional até janeiro de 2023. 


A simplificação da emissão da nota fiscal através no dispositivo móvel traz os seguintes benefícios: 

I) Simplificação das obrigações acessórias;

II) Padronização da emissão do documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;

III) Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;

IV) Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;

V) Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.



A novidade não terá incidência para MEIs que comercializam mercadorias. Então, a partir de Janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando umas das formas disponíveis no sistema nacional. Importante ressaltar que a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.




Fonte: Gov.br

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