Primeiro vamos entender o que é a pensão por morte. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimentos depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Existem durações para a pensão por morte, são elas:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses, nas seguintes situações: Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;
Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
• 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
• 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
• 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
• 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
• 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
• vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Já para os filhos e/ou irmãos cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando;
Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.
E para os pais, desde que se comprove a dependência econômica a pensão é vitalícia.
Já a pensão por morte vitalícia é quando o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência. O cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
Os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Agora, já sabe quando solicitar a pensão por morte? Vejamos:
Acessar o site meu.inss.gov.br
Se tiver senha, clique em Entrar;
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
E os documentos? Sabem quais são?
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
Documentos pessoais dos dependentes;
Documentos pessoais do segurado falecido;
Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Sendo assim, tendo os documentos necessários, poderá ser feita a solicitação do benéfico através do site.
Fonte: gov.br u