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Por quanto tempo o dependente pode receber o benefício?


Primeiro vamos entender o que é a pensão por morte. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimentos depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.


O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:


O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Existem durações para a pensão por morte, são elas: 


Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses, nas seguintes situações: Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;

Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;

Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:

3 meses para quem tem menos de 22 anos;

6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;

10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;

15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;

20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;

vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.


Já para os filhos e/ou irmãos cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando;

Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.

E para os pais, desde que se comprove a dependência econômica a pensão é vitalícia.


Já a pensão por morte vitalícia é quando o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência. O cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.

Os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.


Agora, já sabe quando solicitar a pensão por morte? Vejamos: 

Acessar o site meu.inss.gov.br

Se tiver senha, clique em Entrar;

Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;

O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;

Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;

Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

E os documentos? Sabem quais são? 

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);

Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);

Documentos pessoais dos dependentes;

Documentos pessoais do segurado falecido;

Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.


Sendo assim, tendo os documentos necessários, poderá ser feita a solicitação do benéfico através do site.




Fonte: gov.br u

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