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Simples Nacional - Opção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 


O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) entrou em vigor em 2006 junto com o e-CAC, está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §1º-A a D.

 

O aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime Simples Nacional, inclusive o MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

A utilização desse recurso tem por objetivo fazer as empresas e pessoas físicas que aderem a essa tecnologia tomar ciência dos atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão ou desenquadramento do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. 

 

Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal. Assim será possível que após a aderência o contribuinte tenha diversas facilidades, tais como:

  • A redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
  • Desburocratização de procedimentos;
  • Garantia quanto ao sigilo fiscal;
  • O prazo para o contribuinte ser considerado intimado é de quinze dias contados da data em que a comunicação foi registrada na Caixa Postal do e-CAC;
  • Maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal;

 

Com esse recuso é possível produzir segurança eletrônica contra extravio de informações por parte da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais para a Administração Tributária.

 

Como acessar:

  • Usando Código de Acesso

Se você já possui Código de Acesso informe CNPJ, CPF e Código de Acesso

 

  • Usando Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma GOV.BR

Se você já possui o cadastro na conta GOV.BR, deve ter o nível Prata ou Ouro;

Se ainda não possui, clique na opção Criar Cadastro.