Pular para o conteúdo principal

Simples Nacional - Opção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 


O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) entrou em vigor em 2006 junto com o e-CAC, está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §1º-A a D.

 

O aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime Simples Nacional, inclusive o MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

A utilização desse recurso tem por objetivo fazer as empresas e pessoas físicas que aderem a essa tecnologia tomar ciência dos atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão ou desenquadramento do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. 

 

Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal. Assim será possível que após a aderência o contribuinte tenha diversas facilidades, tais como:

  • A redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
  • Desburocratização de procedimentos;
  • Garantia quanto ao sigilo fiscal;
  • O prazo para o contribuinte ser considerado intimado é de quinze dias contados da data em que a comunicação foi registrada na Caixa Postal do e-CAC;
  • Maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal;

 

Com esse recuso é possível produzir segurança eletrônica contra extravio de informações por parte da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais para a Administração Tributária.

 

Como acessar:

  • Usando Código de Acesso

Se você já possui Código de Acesso informe CNPJ, CPF e Código de Acesso

 

  • Usando Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma GOV.BR

Se você já possui o cadastro na conta GOV.BR, deve ter o nível Prata ou Ouro;

Se ainda não possui, clique na opção Criar Cadastro.

Postagens mais visitadas deste blog

O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO PAGAR O DAS?

  O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalização que garante direitos previdenciários e facilita a emissão de notas fiscais. Para manter o CNPJ ativo, é necessário pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne tributos e a contribuição ao INSS.   Mas o que acontece se o MEI deixar de pagar? Segundo a Receita Federal e o gov.br, o atraso gera multas de 0,33% ao dia (limitadas a 20%) e juros pela taxa Selic. Além disso, o MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, ser excluído do Simples Nacional, ter o CNPJ declarado inapto e até ter a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, com risco de cobrança judicial. O JusBrasil ainda alerta que períodos não pagos não contam para benefícios do INSS e podem comprometer a reputação financeira do empreendedor.   Deixar de pagar o DAS traz consequências sérias, mas a regularização é simples e pode ser feita online, seguind...

COMO FUNCIONA A CAMPANHA: NOTA PREMIADA BAHIA

  A campanha Nota Premiada Bahia - NPB é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda. Busca incentivar ao cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal, por meio da exigência da inclusão do CPF nas notas fiscais eletrônicas, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, referentes às suas compras no mercado baiano. A Campanha prevê a distribuição de prêmios, em dinheiro, para os cidadãos, por meio de sorteios, bem como beneficiar as instituições sociais e de saúde participantes da 3ª fase da Sua Nota é um Show de Solidariedade, através da indicação do cidadão para o compartilhamento das suas notas fiscais eletrônicas . Basta se cadastrar uma única vez no site da Nota Premiada Bahia e, a partir desta etapa, inserir sempre o CPF na nota em compras feitas em estabelecimentos de toda a Bahia. No momento do cadastro, o participante escolhe até duas instituições para apoiar, uma social e uma de saúde. Todas as vezes ...

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Podemos te ajudar com questões relacionadas à MEI, IRPF, CPF e Auxílio emergencial.