O MEI trata-se de uma empresa como qualquer outra, porém com um regime mais simplificado. O que algumas pessoas não sabem é que podem expandir o seu negócio importando mercadorias. O processo de importação tem as suas especificidades, mas ainda geram algumas dúvidas sobre as documentações e os passos para realizar a importação do produto.
Disponibilizamos algumas dicas para você, empreendedor, realizar importações de forma segura e para evitar atrasos ou apreensão das suas mercadorias na Alfândega. Antes de continuar, é importante lembrar que MEI só pode realizar importação para consumidor final, ou seja, importar mercadorias no varejo e nunca em atacado. Outra informação importante é que o MEI possuí o limite anual de R$ 81.000 mil e esse limite não é modificado para as importações.
Realize seu cadastro no SISCOMEX:
O SIXCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema informatizado utilizado no Brasil para facilitar e controlar as operações de importação e exportação para mais informações acesse https://nafunimelf.blogspot.com/2023/11/o-que-e-siscomex.html. O empreendedor realiza esse cadastro através do RADAR que faz a intermediação junto ao sistema e na modalidade adequada às características e atividades do MEI. Para mercadorias abaixo de US$ 3.000,00 não há a necessidade de habilitação do RADAR.
Obter uma LI (Licença de Importação):
A LI é uma documentação utilizada pelo governo para autorizar as importações ocorridas no país, seja por pessoa física ou jurídica e é fundamental para a liberação da entrega. Através desse documento são apresentados dados básicos do importador, do fornecedor e da mercadoria. O tempo estimado para emissão de LI, segundo o governo federal, pode chegar a 60 dias a depender de qual LI será emitida. Por isso é importante se antecipar com suas documentações. Algumas mercadorias não precisam de LI por passar por processo mais simplificado, mas para isso é necessário consultar órgãos federais para mais informações.
Contrato de Câmbio:
Esse contrato é feito para recebimentos ou realizar pagamentos relacionados a importação e é estabelecido com instituições bancárias. Com ele as transações, importações e exportações são regularizadas de um pais para o outro. O contrato de câmbio também faz parte das documentações necessárias para a finalizar a importação e segundo o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou do seu equivalente em outras moedas, são dispensadas da formalização do contrato de câmbio.
Esses são os primeiros passos para o empreendedor iniciar a importação em sua empresa, mas sempre ciente que os impostos devem ser verificados e pagos para continuar o processo de importação de uma mercadoria.
