Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é desenquadrado, significa que ele não atende mais aos requisitos para manter esse tipo de registro. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como ultrapassar o limite de faturamento anual permitido para MEIs (81 mil), exercer atividades não permitidas, ou até mesmo por opção do próprio empreendedor.
Ao ser desenquadrado, o empresário perde os benefícios do MEI, como a contribuição previdenciária reduzida e isenção de alguns impostos. O Microempreendedor pode ser enquadrado em outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, é importante cumprir com as obrigações fiscais e tributárias decorrentes do novo enquadramento, como a mudança para um regime tributário mais adequado às novas características do negócio. É aconselhável buscar orientação de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações legais após o desenquadramento do MEI.
Implicações do Desenquadramento:
- Perda de Benefícios: Ao ser desenquadrado, o empreendedor deixa de usufruir dos benefícios específicos do MEI, como a contribuição previdenciária reduzida e isenção de alguns tributos.
- Mudança de Tributação: Dependendo do motivo do desenquadramento, o microempreendedor pode ser enquadrado em outra categoria, como ME ou EPP.
Em resumo, o desenquadramento do MEI é um processo que demanda atenção e cuidado para garantir que o empreendedor esteja em conformidade com as novas obrigações legais e tributárias, assegurando o bom funcionamento do negócio.
Fontes:
https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quando-e-necessario-realizar-o-desenquadramento-do-mei,8251f45f1c9f2810VgnVCM100000d701210aRCRD
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/perguntas-frequentes-sobre-desenquadramento
