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Jornal NAF - Edição 48

        EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima sétima edição do  JORNAL DO NAF!

QUAIS SÃO AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ACEITAS PARA DEDUÇÃO NA DIRPF?

     As despesas com educação aceitas para a dedução na declaração do imposto de renda pessoa física são diversas, incluindo limite de desembolso por ano, por pessoa, o que facilita a dedução das mesmas. Neste texto, vamos conhecer sobre as principais despesas com educação, as quais podem ser deduzidas.      De início, as despesas dedutíveis no setor educacional para a declaração do imposto de renda pessoa física, estão relacionadas com a educação do contribuinte ou seus dependentes declarados. As mesmas são importantes para reduzir a carga tributária como também para incentivar na educação. No entanto, nem todas as despesas serão isentas de impostos, por isso alguns pontos devem ser analisados para deduzir de forma correta quais desembolsos com ensino ficarão livres de tributos, por exemplo,  o limite de dedução ao ano  por pessoa  (no ano de 2025 o valor é de R$ 3.561,50); ou seja, qualquer indivíduo que ultrapasse o valor deste limite será...

APOSENTADOS DECLARAM IMPOSTO DE RENDA?

      Para a declaração do imposto de renda de 2025, com ano calendário 2024, é importante salientar que o valor  máximo da renda mensal é R$ 2.824,00 para NÃO ser necessário a sua realização pelos aposentados, beneficiados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).      O prazo de entrega se iniciou 17 de março e se estende até 30 de maio às 23:59. E desde 1º de abril está disponível a realização da Declaração pré-preenchida. O download do programa da Receita Federal já está disponível no site oficial.      Deve ser lembrado que é 5imprescindível a entrega da DIRPF antes do prazo final, pois se ocorrer o atraso da entrega da declaração será cobrado uma multa MÍNIMA de R$ 165,74.       Ainda é importante ficar atento(a) em situações que mostrem algum imposto devido, pois a taxa da multa pode chegar até os 20% do valor a ser pago, sem esquecer de juros que se baseiam na taxa Selic do momento do ...

Jornal NAF - Edição 47

      EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima sétima edição do  JORNAL DO NAF!

Novidades IRPF 2025 - O que mudou?

Novidades IRPF 2025 - O que mudou? O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.   Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.  A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é que  parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte desse imposto arrecadado é destinado à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. A declaração do Imposto de Renda da pessoa física (DIRPF) 2025 terá seu prazo...

Jornal NAF Dezembro - Edição 46

    EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima sexta edição do  JORNAL DO NAF!

Jornal NAF Novembro - Edição 45

  EXTRA! EXTRA! O NAF Unime Lauro de Freitas acaba de lançar a quadragésima quinta edição do  JORNAL DO NAF!